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Diretório de Advogados
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Sebastiao Francisco dos Santos Júnior
Comentários
(
4
)
Sebastiao Francisco dos Santos Júnior
Comentário ·
há 4 anos
Você já ouviu falar na teoria do diálogo das fontes? Qual a sua aplicabilidade na prática?
Afonso Maia
·
há 4 anos
Muito bom o texto. Parabéns.
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Sebastiao Francisco dos Santos Júnior
Comentário ·
há 6 anos
Jornal O Globo deve indenizar juiz que processou agente depois de blitz
Matheus Galvão
·
há 6 anos
Olá, boa tarde.
Sobre a conduta do Juiz na abordagem é correto que ninguém quer ver autoridades se expondo da maneira veiculada. No entanto, o Poder Judiciário tem suas corregedorias e o CNJ para processar a informação e, após devido processo legal, verificada a infração disciplinar tomar as medidas previstas na lei e demais atos normativos da Magistratura brasileira.
Nesse passo, como advogado que atuo na esfera administrativa dos órgãos públicos penso que à magistratura compete apurar e processar o juiz pelos meios que lhe competem.
Data máxima vênia aos que entendem divergentemente, à OAB compete os interesses dos advogados e, nesse ponto, quando ocorrer algo com algum advogado envidar esforços para proteger as nossas prerrogativas.
Temos uma questão importante de natureza processual que precisamos nos debruçar aumentando o alcance dos atos dos advogados, sobretudo quanto a produção de provas e acompanhamento de sua produção pelos agentes do Estado, assim como nos países desenvolvidos..
Com certeza a agente de trânsito está sendo assessorada por advogado e associação de sua classe, por isso, na minha singeleza e humilde indivíduo sei que está protegida pelo sistema jurídico.
Do Juiz cuida o Poder Judiciário. Dos Advogados cuida a OAB e das pessoas (físicas e jurídicas) os advogados com os meios que sabe manejar. De todos nós a imprensa livre. E desta os advogados perseverantes, estudiosos, bravos com seu brado retumbante.
A liberdade, a esperança, a paz futura, as glorias do passado, a justiça sonhada e coragem dos filhos do Brasil ostentará, ainda, a grandiosidade de suas instituições, o respeito mútuo e a certeza de que um filho seu não será rechaçado por qualquer meio, autoridade, antes de ver-se processado, e após, que o sentimento de vingança se exaure na pena imposta pelo Poder Constituído. Tudo em nome da tão sonhada dignidade da pessoa humana que cada vez penso que não passa de uma utopia que de tão ideal está reclusa no mundo de sofia.
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Sebastiao Francisco dos Santos Júnior
Comentário ·
há 6 anos
Súmula 691 do STF: necessidade de revisão?
Alexandre Pontieri
·
há 6 anos
Ola, boa tarde, a questão posta sobre a supressão de instância é um problema válido e decorre do sistema processual mesmo, mas, como se sabe, temos que ter outra via de acesso, e o que se tem visto e a via da exceção mesmo. Pois, negada a liminar temos os recursos internos que se esgotam num AR. Após, estamos nas mãos da celeridade processual.
O mesmo problema ocorre quando o advogado perde o prazo para o Recurso Ordinário nos Tribunais locais não restando outra alternativa, senão, o HC para o STF, STJ, onde não o conhecem, mas de oficio, em sendo o caso, expedem a ordem de soltura.
Mas, o nascedouro do HC é o direito humanitário. Logo, estando presentes os requisitos para liberdade não há outra alternativa a não ser impetrar o HC insistindo na eficácia dos princípios e nomas Constitucionais.
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Sebastiao Francisco dos Santos Júnior
Comentário ·
há 6 anos
Judiciário custa muito caro ao Brasil
Marcelo Rocha
·
há 6 anos
Bem, considerando a realidade tributária de cada pais temos que nos países da Europa a tributação não chega aos índices do Brasil, ou seja, cerca de 42% dos vencimentos dos servidores públicos é comprometidos com descontos obrigatórios, sobretudo aqueles que percebem valores acima do teto mínimo da tabela do IRRF. Por outro lado, o Estado tem que oferecer recursos suficientes para aqueles que devem decidir com imparcialidade se sintam realizados profissionalmente e resistam aos benefícios ilegais.
Ai, alguém, pode dizer que os vencimentos não mudam o caráter das pessoas, mas há ainda uma questão de investimento e preparação continuada dos servidores que lhes custam recursos. Logo, é uma pena que os Juízes da Europa recebam menos, mas são presenteados por uma sociedade que lhes dão paz de espírito no ato de julgar. Aqui é diferente e um dia chegaremos lá e os juízes poderão conviver com menos. É uma questão de investimento social e não querer igualar aqueles que não podem ser igualados, sob pena de ruptura da ordem. Pensem nisso.
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